Para desligamento entre os dias 1 à 9 de cada mês, o valor do FGTS do mês anterior deverá ser recolhido junto com a GFD Rescisória.
Para gerar a GFD Rescisória, siga os passos a seguir:
1 – Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos periódicos, selecione o mês anterior a rescisão;
2 – Marque o evento S-1200 – Remuneração e no botão de Enviar Seleção, selecione o empregado desejado;
3 – Após envio do evento S-1200 – Remuneração, acesse o menu Processos / Rescisões / Individual, selecione o empregado e preencha os dados do desligamento;
4 – Selecione o campo Antecipar vencimento do débito do mês anterior e no campo Saldo em banco informe o Saldo de FGTS, considerando os recolhimentos até o mês anterior;
5 – Após cálculo da rescisão e envio do S-2299 – Desligamento, acesse o Portal do FGTS Digital na opção Remunerações para Fins Rescisórios;
6 – Selecione a opção Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios. Informe o mesmo Saldo de FGTS que foi lançado na Domínio Sistemas e marque os 2 campos de FGTS (Incluir na base de cálculo o FGTS sobre verbas rescisórias (mês rescisão, 13º e API) e Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior à rescisão);
7 – O valor da Indenização Compensatória deverá bater com o valor da rubrica 32 – F.G.T.S 40%;
8 – Clique em Concluir e Enviar para Gestão de Guias;
9 – Acesse a opção Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada e selecione a competência da rescisão e a anterior ao desligamento para unificar em uma única GFD.