04.48 – (ATUALIZADO EM 20/09/2023) O empregado foi admitido com contrato de experiência de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação?

A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita no dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206.

Todavia, como no eSocial Web e na CTPS Digital é exibido o conteúdo do evento de admissão ou de alteração contratual, o contrato somente será apresentado como “contrato por prazo indeterminado”, se o empregador enviar um evento S-2206 alterando o tipo do contrato. Sendo assim, recomenda-se que seja enviado o evento S-2206 até o dia 15 do mês seguinte ou que a alteração seja informada em qualquer outro evento S-2206 subsequente que tenha de ser enviado por outro motivo (alteração de salário, cargo, horário contratual, por exemplo).

Fonte: Perguntas e Respotas eSocial